Criar uma Loja Virtual Grátis
Translate this Page




ONLINE
1





Partilhe esta Página


*CARTA DE PRINCÍPIOS
*CARTA DE PRINCÍPIOS

Carta de Princípios

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DO CIM-PARÁ

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E SEDE

ART.1º - O CENTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE MEDICAMENTOS – CIM-PARÁ, implementado na cidade de Belém – PA, é um programa integrado de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, iniciativa de âmbito regional, de caráter técnico-científico, com natureza e fins não lucrativos, de duração indeterminada, dedicada à promoção do uso racional de medicamentos.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

ART.2º - O CIM – PA será constituído por um coordenador, vice-coordenador, Farmacêutico, discentes do curso de Farmácia, estagiários discentes voluntários e estagiários discentes bolsistas.

A Gestão do CIM-PA será localizada na Faculdade de Farmácia, na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, n.01 – Belém – Pará.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS E PRERROGATIVAS

CAPÍTULO I

DO OBJETO SOCIAL

ART.3º - O CIM – PA tem como objetivo prover informações claras, precisas e aplicáveis sobre medicamentos, de modo a promover o uso racional de medicamentos.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

ART.4º - São objetivos do CIM – PA:

  1. Responder questionamentos a respeito da farmacoterapia relacionados a um determinado paciente;
  2. Realizar atividades de educação e difusão sobre medicamentos;
  3. Realizar cursos, periódicos, de atualização sobre o tema para os professores, técnicos e alunos;
  4. Apoiar práticas interdisciplinares de ensino-apredizagem;
  5. Estimular a realização de atividades multidisciplinares que envolvam ações de ensino-extensão-pesquisa;
  6. Desenvolver programa de pesquisa ativa;
  7. Estabelecer e manter um formulário baseado em evidências científicas de eficácia e segurança de utilização de medicamentos, custo e fatores inerentes ao paciente;
  8. Desenvolver e participar de programas de prevenção do uso indevido de medicamentos, incluindo reações adversas medicamentosas e erros de medicação;
  9. Publicar trimestralmente boletins educacionais sobre a utilização de medicamentos a pacientes, familiares, profissionais da saúde e discente-docente-técnico da UFPA;
  10. Fornecer programas de educação continuada para os profissionais e estudantes da área da saúde;
  11. Desenvolver atividades de ensino para estudantes de farmácia por meio de palestras, aulas práticas, estágios, trabalhos de conclusão de curso e educação continuada;
  12. Desenvolver um programa de farmacovigilância;
  13. Realizar pesquisas.

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CIM-PARÁ

ART.5º - Dos direitos e deveres dos membros do CIM-PA:

  1. Membros efetivos

É assegurado ao membro efetivo: Indicar representante para compor o comitê gestor do CIM-PA; votar e ser votado para os cargos eletivos; discutir e votar nas Assembléias gerais; usufruir dos direitos comuns dos membros; participar das reuniões científicas e das comissões específicas, instituídas pelo CIM-PA, quando designado pelo comitê gestor, ter acesso às publicações básicas do CIM-PA; participar de projetos que envolvam financiamento público.

Compete ao membro efetivo: Participar da Assembléia do CIM-PA; auxiliar o CIM-PA na consecução do seu escopo e objetivos; elaborar pareceres técnicos quando solicitado; divulgar as ações do CIM-PA e suas recomendações; zelar pelos princípios que norteiam o CIM-PA.

  1. Membros colaboradores

É assegurado ao membro colaborador: designar um representante legalmente constituído para atuar junto ao CIM-PA; participar, sem direito a voto, nas Assembléias gerais; participar das reuniões científicas e de comissões específicas, instituídas pelo CIM-PA, quando designado pelo gestor; requerer ao gestor do CIM-PA atuar na prestação de serviços compatíveis com os objetivos dispostos no presente documento; prover doações que corroborem com as melhorias estruturais do CIM-PA; receber as publicações básicas do CIM-PA.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART.6º -  Os casos omissos nesta carta serão decididos por Assembléia geral convocada para tal fim.